IBAMA
Cadastro Técnico Federal, RAPP, parcelamento de débitos
O que é o Cadastro Técnico Federal?
O Cadastro Técnico Federal é um requisito obrigatório a todas as pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais.
As atividades sujeitas ao cadastro e à cobrança da Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA) devem estar devidamente regularizadas no IBAMA e evitar transtornos como: multas, embargo da atividade, complicações na renovação da licença.
O que é o RAPP?
O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras é uma obrigação a ser entregue anualmente, no prazo legal de 01 de fevereiro a 30 de março, pelas atividades que estão sujeitas, como forma de relatar suas atividades realizadas no período, a quantidade de poluentes emitidos, quantidade de recursos naturais explorados, entre outras informações que variam de acordo com a atividade.
Quem precisa ter o cadastro?
Fábricas e indústrias
Supressão de vegetação
Atividade agropecuária
Postos de combustíveis
E se eu não fizer o Cadastro nem o RAPP?
O não cumprimento das obrigações está sujeito às sanções legais (multas e penalidades), suspensão das atividades, além de danos à reputação da empresa.