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IBAMA

Cadastro Técnico Federal, RAPP, parcelamento de débitos

O que é o Cadastro Técnico Federal?

O Cadastro Técnico Federal é um requisito obrigatório a todas as pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais.

As atividades sujeitas ao cadastro e à cobrança da Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA) devem estar devidamente regularizadas no IBAMA e evitar transtornos como: multas, embargo da atividade, complicações na renovação da licença.

O que é o RAPP?

O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras é uma obrigação a ser entregue anualmente, no prazo legal de 01 de fevereiro a 30 de março, pelas atividades que estão sujeitas, como forma de relatar suas atividades realizadas no período, a quantidade de poluentes emitidos, quantidade de recursos naturais explorados, entre outras informações que variam de acordo com a atividade.

Quem precisa ter o cadastro?

Fábricas e indústrias

Supressão de vegetação

Atividade agropecuária

Postos de combustíveis

E se eu não fizer o Cadastro nem o RAPP?

O não cumprimento das obrigações está sujeito às sanções legais (multas e penalidades), suspensão das atividades, além de danos à reputação da empresa.

Contact

La Flora Ambiental

(13) 99671-8210

lafloraambiental@gmail.com

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