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Licenciamento Ambiental
O licenciamento permite que a empresa faça o planejamento, se instale no local viável à atividade e consiga operar com regularidade.
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O processo é composto pelas etapas: Licença Prévia, de Instalação, Operação e renovações.
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O licenciamento é realizado seguindo as diretrizes da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de Dezembro de 1997, e legislação especÃfica estadual ou municipal.

O licenciamento ambiental é necessário para todas as empresas de fabricação e transformação.
Cada atividade tem sua peculiaridade e diferenças no processo, por isso a necessidade de realizar estudos especÃficos.
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O processo varia de acordo com a localização da atividade, podendo ser feito em esfera federal, estadual ou municipal.
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